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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa
Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas
Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento.
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