sexta-feira, 20 de julho de 2012

Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa

A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e dividido igualmente entre os diversos defensores. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ homologa resultado do último concurso

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, homologou o resultado do último concurso, realizado no dia 06 de maio pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília. Ao todo, devem ser preenchidas 28 vagas distribuídas entre os cargos de analista e técnico judiciário.

Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas

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Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento.